A previsão de votação da Reforma Tributária no plenário da Câmara dos Deputados é na primeira semana de julho deste ano.

A informação foi divulgada, na tarde desta terça-feira (6), pelo relator do texto, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), durante encontro do grupo de trabalho sobre o tema.

A deputados, o relator informou que deverá apresentar o texto a ser votado em dez dias.

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O relator enfatizou que a mudança na tributação do consumo não acarretará em aumento da carga tributária.

“A transição será feita de modo a manter a arrecadação dos tributos atuais como proporção do PIB. Em nenhuma hipótese haverá aumento da carga tributária”, afirmou.

GT e alguns pontos sobre Reforma Tributária

Veja a seguir os principais pontos da proposta apresentada pelo grupo de trabalho da Câmara.

IVA

Cinco tributos sobre o consumo (PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado(IVA) geral de base ampla cobrado no destino (local onde o produto/serviço é consumido, e não produzido, como é hoje).

O imposto, chamado de Imposto sobre bem e Serviços (IBS), incidirá sobre todos os bens e serviços que existem ou que venham a existir. O novo imposto não poderá incidir sobre ele mesmo, como acontece hoje.

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IVA dual

O IVA será dual: um do governo federal e outro compartilhado entre Estados e municípios.

Ao invés de um IBS único (compartilhado por União, Estados e municípios), a União arrecada separadamente a sua parcela na tributação (unificando PIS/Cofins e IPI) e os, estados e municípios, a deles (unificando ICMS e ISS).

Alíquotas

Haverá uma alíquota padrão, permitindo-se outras alíquotas para bens e serviços específicos.

As alíquotas diferenciadas devem ser aplicadas apenas a determinados casos.

O GT recomenda o tratamento especial apenas bens e relacionados à saúde, educação, e transporte público, coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano e aviação regional, bem como produção rural.

Zona Franca de Manaus

Garantia dos incentivos dos empreendimentos da região, previstos até o ano de 2073, enquanto se avança num novo modelo que ganhe em eficiência e competitividade, garantindo a expansão de empregos.

Plataformas digitais

A cobrança do IVA alcança bens e serviços fornecidos por meio de plataformas digitais, negócios que funcionam através de tecnologia.

A tributação vai alcançar inclusive aquelas sediadas no exterior.

Carga tributária

A transição será feita de modo a manter a arrecadação dos tributos atuais como proporção do PIB. Em nenhuma hipótese haverá aumento da carga tributária.

Benefícios do ICMS do passado

Benefícios fiscais do ICMS convalidados (mantidos) até 2032 pela Lei Complementar nº 160 serão respeitados. O texto substitutivo deve definir, após discussão com governo federal e estadual, o modelo para o cumprimento dessa diretriz.