A reforma tributária aplica restrições à compra de veículos com alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) por pessoas com deficiência.

O texto restringe a isenção de impostos para pessoas com deficiência, excluindo aquelas cujas condições físicas não dificultem o desempenho de funções locomotoras.

Essas deficiências só darão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que afetem a segurança ao dirigir, resultando em incapacidade total ou parcial para conduzir.

Nas normas atuais para isenção de IPI, pessoas desse grupo, não têm acesso ao desconto.

Além disso, o projeto exclui pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) de nível leve.

De acordo com o texto, “que não apresentem prejuízos significativos na comunicação social e padrões repetitivos de comportamento”.

Atualmente, as normas não fazem distinção entre os níveis de suporte para pessoas com TEA.

Adicionalmente, o valor máximo do veículo isento aumenta de R$ 120 mil para R$ 150 mil, sem incluir custos de adaptação.

Quanto aos taxistas, as regras atuais sobre isenção de IPI e IOF permanecem inalteradas.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e seguirá para o Senado Federal.

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