As novas regras para gestão sobre o ingresso no Bolsa Família (BF) foram publicadas nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em junho, a lei nº 14.601, estabelecendo um novo formato do programa social.
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Lula anunciou que, para fazer parte do BF, a renda individual dos memebros da família beneficiária passaria para R$ 218.
A portaria publicada nesta segunda detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias.
Valores do Bolsa Família
Irão compor o Bolsa Família:
- Beneficiário Primeira Infância (BPI): R$ 150 por criança com idade entre 0 a 6 anos
- Benefício Variável Familiar (BVF): R$ 50, para gestantes, crianças com menos de sete meses, crianças ou adolescentes com idades entre 7 e 18 anos incompletos
- Beneficiário de Renda Cidadania (BRC): R$ 142 por pessoa
Como o Governo Federal se comprometeu a pagar o valor mínimo de R$ 600 por família, em caso de grupos menores, o Benefício Complementar (BCO) entra na composição do valor a ser pago.
Inscrição no programa
É feito a identificação das famílias inscritas no CadÚnico que atendem às regras de elegibilidade ao Bolsa Família, como:
- Possuir responsável familiar, nos termos das normas de gestão do CadÚnico
- Estar com as informações cadastrais atualizadas e qualificadas pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc)
- Apresentar renda familiar per capita mensal igual ou inferior à linha de pobreza
A concessão será notificada a família por meio do envio de correspondânecia ao endereço registrado no CadÚnico.
Esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS.
É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor.
As novas regras entram em vigor a partir desta segunda, com exceção de alguns mecanismos que precisam de prazo maior para averiguação.
Um caso é do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) já cadastrado em situação irregular na base da Receita Federal, por exemplo.
Para esses casos, a portaria entra em vigor a partir de 2024.
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