A renegociação dos estudantes ou formados inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) inicia nesta terça-feira (7), com descontos de até 99%.

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O estudante com dívidas junto ao Fies deverá solicitar a renegociação até 31 de maio de 2024.

Os débitos poderão ser renegociados em condições especiais no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. O devedor deve procurar a agência do banco responsável pelo financiamento.

Qualquer cidadão terá direito a refinanciar o Fies em certas condições, mesmo se estiver com as parcelas em dia.

Os maiores descontos, no entanto, virão para estudantes com contratos assinados até o fim de 2017 e com débitos em atraso em 30 de junho deste ano.

Os canais de atendimento oficiais para as renegociações são:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 

4004-0104 – Alô Caixa (Capitais e Regiões Metropolitanas) 

0800 104 0104 – Alô Caixa (Demais Regiões) 

BANCO DO BRASIL 

(61) 4004-0001 – WhatsApp 

4004-0001 (Central de Atendimento Capitais e Regiões Metropolitanas) 

0800 729 0001 (Demais Localidades)

Quais os critérios?

A renegociação foi dividida em critérios para situações específicas dos estudantes e formados. Confira:

1. Débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023

  • Desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento);

  • Desconto de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; 

  • Parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).

2. Débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021

  • Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato);

  • Pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

3. Débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos

  • Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato);

  • Pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

4. Débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima

  • Desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato);

  • Pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

5. Contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação

  • Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor. 

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