Nesta quinta-feira, 20, a Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou no ‘Diário Oficial da União’ (DOU) uma resolução que incluiu a obrigatoriedade de testes rápidos da Covid-19 na cobertura dos planos de saúde. A medida começa a valer imediatamente após a publicação no DOU.

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Decisão da agência

A decisão leva em consideração o “contexto atual, que conta com a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à ômicron”, diz a agência. Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS, disse que a “inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR”.

“O teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais”, avaliou o diretor-presidente da ANS.

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Veja os critérios para solicitar

Dentre os critérios, o teste deve ter pedido médico e vale para pacientes sintomáticos, entre o primeiro e o sétimo dia desde o início dos sintomas. Está em um quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

Idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como desmaios, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e falta de apetite.

SRAG: indivíduo com síndrome gripal que apresente desconforto respiratório, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

Em crianças: além dos sintomas anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e falta de apetite.

No Grupo II o indivíduo de ser um contactante assintomático de caso confirmado, com até 24 meses de idade; indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo; e cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.

A recomendação da Agencia é que os pacientes entrem em contato com os planos de saúde para “informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença”.

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