O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou recentemente o acórdão da revisão da vida toda do INSS.

Com decisão final, a revisão é garantida nas aposentadorias, auxílios e pensões dos segurados que já possuem ações judiciais em andamento.

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Com a determinação do STF, também é possível entrar com o pedido da revisão.

Essa decisão é resultado de um processo que discute mudanças em regras de 1999 para cálculo de benefício previdenciário.

O processo acabou limitando o cálculo do benefício previdenciário aos salários pagos a partir de 1994.

Assim, muitos aposentados que ganhavam mais antes dessa foram prejudicados, recorrendo, então à Justiça

Um exemplo de sucesso é o caso de Mario Cezar de Azevedo, de 73 anos, que teve o valor do benefício recalculado de 2 mil reais para 5 mil reais.

Um aumento de 150% no valor da sua aposentadoria.

“É uma diferença boa. Graças a Deus dá para viver com dignidade. Agora posso pagar plano de saúde para mim e para minha mulher e pagar nossos remédios. Não tem que comprar remédio parcelado, e aí o remédio acaba antes das parcelas”, relata o aposentado.

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Caio de Moura Lacerda dos Santos, advogado previdenciarista, destaca que ‘é muito importante que o aposentado ou pensionista entre com seu pedido de revisão o mais rápido possível, pois após dez anos do recebimento da primeira parcela do benefício, ocorre a decadência do direito, ou seja, ele não poderá mais requisitar o recálculo e, infelizmente, ficará impossibilitado de receber os valores a que teria direito com a revisão da vida toda.’

Os aposentados devem procurar os direitos com a certeza de que irão receber o benefício.

Tanto que o juiz federal Márcio Augusto Nascimento, da 8ª Vara Federal de Londrina, determinou que o INSS tem a ‘obrigação de pagar as parcelas vencidas com juros e correção monetária nos termos consignados no capítulo de Liquidação da Sentença’.