O ex-deputado Roberto Jefferson se tornou réu por tentativa de homicídio contra policiais federais, resistência qualificada e outros crimes em 23 de outubro deste ano, quando resistiu à ordem de prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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A Justiça Federal no Rio de Janeiro aceitou nesta sexta-feira (9) a denúncia do Ministério Público Federal contra Roberto Jefferson.

A juíza federal substituta Abby Ilharco Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios, considerou que a denúncia, além de qualificar o acusado, classificar os delitos e apresentar rol de testemunhas, expõe de forma clara e objetiva os fatos que lhe são imputados, com todas as suas circunstâncias, de forma a permitir o exercício pleno da ampla defesa.

A magistrada acrescenta que “indicativos suficientes de autoria emergem da situação de flagrância, narrada nos depoimentos dos policiais federais que efetivaram as diligências, além da manifestação do próprio acusado em sede inquisitorial”.

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Ex-deputado recebeu policiais com tiros e granadas

O fato aconteceu quando a equipe tentava cumprir uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, que era prender o ex-parlamentar na cidade de Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro.

O documento assinado pelos procuradores Charles Pessoa e Vanessa Seguezzi, de Petrópolis (RJ), relata que a equipe da Polícia Federal chegou à casa de Jefferson por volta das 12h15 e encontrou o portão eletrônico fechado.

Os policiais tentaram contato pelo interfone e não tiveram resposta.

Roberto Jefferson chegou a lançar granadas e atirar 60 vezes com armas de grosso calibre contra os policiais, deixando dois agentes feridos.

O ex-presidente do PTB também gravou vídeos no dia da ação, dizendo que enfrentaria os policiais, chegou a mostrar a viatura da PF com o para-brisa baleado e admitiu que atirou na direção deles.

Segundo a denúncia do MPF, o acusado lançou contra os policiais uma granada adulterada, com pedaços de pregos cortados envoltos por fita adesiva.

Roberto Jefferson vai responder por vários crimes

O MPF aponta que, com Jefferson, foram encontrados uma arma de fogo de uso restrito e 8.332 munições de usos restrito e permitido.

Segundo a Procuradoria, a posse dos objetos estava irregular, pois o endereço declarado pelo ex-deputado ao Comando do Exército não correspondia ao registrado.

Além disso, a carabina foi comprada quando já estava em prisão domiciliar.

“No que concerne às munições, acrescente-se que, segundo o Comandante da 11.ª Região Militar, ROBERTO JEFFERSON informou a aquisição, nos últimos 12 meses, de apenas 50 munições de calibre .9mm e de 100 munições de calibre .38, o que evidencia a posse clandestina do acervo restante de 8.182 munições (de usos permitido e restrito)”, relata o documento.

Diante dos fatos narrados, o Ministério Público Federal pede que a Justiça aceite a denúncia e torne réu Roberto Jefferson.

Roberto Jefferson vai responder por:

– 4 tentativas de homicídio;

– crime de resistência qualificada;

– crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e munição de uso permitido e restrito. 2 crimes condensados em um só;

– posse de três granadas adulteradas.