Rodrigo Pacheco (PSD-MG) foi reeleito presidente do Senado Federal nesta quarta-feira (1º), em Brasília.

Parlamentar recebeu 49 votos e foi reeleito para Biênio 2023/2024 ainda no 1º turno.

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Pacheco disputou o cargo com senador Rogério Marinho (PL-RN), ex-ministro do governo Bolsonaro, que teve 32 votos.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) desistiu da disputa e apoio Marinho.

A escolha do presidente da Casa ocorreu após a posse dos 27 senadores eleitos em outubro, o equivalente a um terço do senado.

Quem é Rodrigo Pacheco

Rodrigo Pacheco tem 46 anos e nasceu em Porto Velho (RO) e foi criado na cidade de Passos (MG).

O parlamentar é advogado formado pela PUC Minas e atuou como conselheiro federal da OAB em Minas em 2012.

Pacheco foi deputado federal entre 2015 e 2017 e candidato a prefeito de Belo Horizonte em 2016, sendo derrotado por Alexandre Kalil.

Foi eleito senador em 2018, assumindo o cargo de presidente da Comissão de Constituição e Justiça no ano seguinte.

Rodrigo Pacheco teve uma carreira considerada “meteórica” na política e disputou seu primeiro cargo em 2014, quando foi eleito deputado federal.

Ao fim do primeiro mandato, Pacheco elegeu-se senador por Minas Gerais. Ele derrotou nas urnas a ex-presidente da República, Dilma Rousseff (PT).

Atribuições do presidente do Senado

Conforme o Regimento Interno da Casa, a Mesa do Senado tem a atribuição de convocar e conduzir as sessões plenárias, cuidar de eleições internas, votações secretas, correspondências e identificação de senadores.

Ao presidente cabe convocar e presidir as sessões da Casa e as sessões conjuntas do Congresso Nacional, dar posse aos senadores e fazer comunicação de interesse do Senado e do país, a qualquer momento, no Plenário.

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O presidente também tem a responsabilidade de designar a Ordem do Dia das sessões deliberativas e retirar matéria de pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão no avulso eletrônico.

O gestor também deverá sanar falhas da instrução, além de decidir as questões de ordem.

Também é função do presidente impugnar proposições contrárias à Constituição, às leis, ou ao regimento.

Ainda segundo o regimento, o presidente terá apenas voto de desempate nas votações abertas, mas sua presença conta para efeito de quórum, podendo, em votação secreta, votar como qualquer senador.

O primeiro e o segundo-vice-presidentes da Mesa substituem, nessa ordem, o presidente nas suas faltas ou impedimentos e ficam responsáveis pelas mesmas atribuições.