O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), firmou um acordo para que os valores de um processo do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma empresa de aviação sejam destinados a ações humanitárias do povo Yanomami, em Roraima.

A decisão foi da juíza do Trabalho Substituta da 3ª Vara de Boa Vista, Vanessa Maia de Queiroz Matta, que autorizou a transferência de R$ 74,1 mil para as contas da Fundação Ajuri de Apoio ao Desenvolvimento.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista também decidiu pela disponibilização de mais R$ 101,5 mil para a mesma entidade.

Sendo assim, o valor total em benefício aos povos indígenas da Terra Yanomami será de R$ 175,5 mil.

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A Fundação Ajuri é a responsável pelos projetos de desenvolvimento social da Universidade Federal de Roraima (UFRR), e também por juntar, nos autos, um relatório parcial de execução do projeto de defesa e promoção dos Direitos Humanos do povo Yanomami em Roraima, a cada três meses.

Em caso de desvio de finalidade, o TRT-11 adverte que o ato poderá implicar na incidência da lei de improbidade (Lei 8.429/1992) “e demais sanções civis e criminais”.

Entenda o caso envolvendo empresa de aviação

O processo iniciou em fevereiro de 2018 pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, em Roraima.

Na época foi constatado que a empresa de aviação Norteagro Norte Aeroagrícola operou com aeronaves com o Certificado de Aeronavegabilidade (CA) vencido, colocando em risco pilotos, funcionários e a sociedade local.

Além disso, a empresa atuava com a falta de revisões técnicas e manutenções preventivas, colocando os pilotos e outros empregados “ao risco constante de acidentes aeronáuticos, além de causar-lhes transtornos psicológicos irreparáveis”, informou o MPT.

A empresa de aviação Norteagro também não aceitou a proposta de pagar indenização de reparação por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil.

Diante dos fatos, os procuradores solicitaram à Justiça do Trabalho uma tutela inibitória para que a empresa Norteagro fosse impedida de continuar voando enquanto estivesse em situação irregular.

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Acordos não cumpridos

Apesar do TRT-11 ter atendido ao pedido, a Norteagro recorreu levando o caso para uma tentativa de acordo em abril de 2018.

Pelo acordo, a empresa de aviação depositaria R$ 30 mil em dez parcelas por indenização de danos coletivos.

No decorrer dos meses, a empresa informou o pagamento das parcelas do acordo, até outubro de 2018, mas, em fevereiro de 2019, o MPT apontou a falta de comprovação do pagamento.

Então, em 2020, houve nova audiência de conciliação para a regularização das duas últimas parcelas. Mas, novamente, a Norteagro não quitou a dívida.

Em abril de 2021, o MPT pediu uma auditoria das aeronaves para verificar se a empresa ainda operava com as irregularidades, mesmo após o acordo com a Justiça do Trabalho.

Após a averiguação, foi constatado as irregularidades. Expirado o prazo para a Norteagro comprovar o pagamento das parcelas em atraso.

0 TRT-11 decidiu bloquear R$ 59,7 mil da empresa em fevereiro de 2022.

Em fevereiro de 2023, os advogados da Norteagro procuraram o TRT-11 para firmar acordo, informando que a empresa estava sob nova administração.

Já em abril deste ano, o MPT e a empresa chegaram a um acordo. As duas parcelas em débito foram corrigidas pelos índices da Justiça do Trabalho.

Veja o vídeo: