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Repasse financeiro do Iteraima de R$ 37 milhões é aprovado pela ALE-RR

Repasse financeiro do Iteraima serão remanejados

Deputados aprovaram em plenário a transferência de recursos do Iteraima - Foto: ALERR/Divulgações

Um repasse financeiro do Iteraima para ser remanejado dentro das contas do Governo de Roraima foi autorizado pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) nesta terça-feira, 5. Por 17 votos, os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) nº 302/2023.

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O PL autoriza o Poder Executivo a remanejar recursos provenientes de receita de alienações de terras públicas estaduais, no valor de R$ 37 milhões, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, para aplicação em investimentos no desenvolvimento do estado.

Segundo a medida que trata do repasse financeiro do Iteraima, os recursos necessários à execução do disposto decorrerão de receita de alienações de terras públicas da Fonte 1.756 (Recursos de Alienações de Bens/Ativos – Administração Indireta), – recursos próprios do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima (Iteraima).

Repasse financeiro do Iteraima será usado para investimentos, diz Governo

Conforme o Governo, os valores acumulados na conta excedem as demandas do instituto, enquanto o Estado tem necessidades de investimentos imprescindíveis, como obras de infraestrutura e recuperação de prédios públicos, para as quais não há disponibilidade financeira, segundo o Governo.

“Diante deste cenário, pretende-se com a proposta em comento, realizar o compartilhamento das receitas a fim de potencializar o aproveitamento de recursos financeiros existentes no Estado em prol de seu desenvolvimento socioeconômico e, assim, evitar a ociosidade de recursos diante das necessidades de investimentos”, diz trecho da Mensagem Governamental (MG) nº 59/2023.

Palácio Senador Hélio Campos, sede do Governo – Foto: Secom-RR/Arquivo

Antes da votação, o líder do governo, Coronel Chagas (PRTB), esclareceu que as receitas, provenientes da alienação de imóveis rurais e urbanos, enquadram-se na categoria econômica de capital.

Sendo assim, segundo o deputado, não podem ser utilizadas para custeio de despesas correntes em virtude de vedação expressa do art. 44, da Lei Complementar nº 101/2000.

“Trata-se apenas de um remanejamento de recursos. Com essa aprovação, o Estado poderá transferir os recursos à Seinf [Secretaria Estadual de Infraestrutura], que poderá investir em vicinais, melhorando a infraestrutura do Estado”, argumentou Chagas.                                                                                                                                

O PL sobre repasse financeiro do Iteraima segue agora para sanção ou veto do governador Antonio Denarium (PP).

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