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Proteção às mulheres: ALE-RR aprova dois projetos de leis

Proteção às mulheres

Um dos PLs cria mecanismos de inserção prioritária em processos seletivos do Sine- Foto: ALE-RR

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou, nesta terça-feira, 5, dois projetos de lei (PLs) que visam fortalecer as políticas de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar e auxiliar os filhos daquelas mortas em razão do feminicídio no Estado.

O PL nº 158/2023, de autoria da deputada Joilma Teodora (Podemos), cria mecanismos de inserção prioritária de mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar em processos seletivos do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Para ter acesso à prioridade, que incide somente sobre o processo seletivo para o encaminhamento da candidata à vaga para entrevista de emprego, as mulheres devem apresentar documento comprobatório original, como a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei 13.718/2018, ou um ofício dos órgãos de proteção à mulher.

A prioridade será aplicada de forma escalonada:

Órfãos do feminicídio

Para assegurar a proteção integral e os direitos humanos das crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência do feminicídio, o plenário também ratificou, o PL nº 96/2023, de autoria da deputada Tayla Peres (Republicanos).

O projeto estabelece os seguintes princípios para o atendimento especializado aos órfãos:

Conceitos no PL para proteção às mulheres

Mulheres vítimas de feminicídio são todas aquelas que se identificam com o gênero feminino, vedadas discriminações por raça, orientação sexual, deficiência, idade, escolaridade ou outras naturezas.

Órfãos do feminicídio são as crianças e os adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher, nos termos da Lei Federal nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio).

Para conferir a íntegra das leis estaduais mencionadas, acesse o endereço https://sapl.al.rr.leg.br/, na aba “Normas Jurídicas”.

Fonte: Assembleia Legislativa de Roraima

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