A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) conseguiu na Justiça uma decisão para que detentos da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc) possam ter duas horas por dia em banho de sol.

Na petição, em favor de todos os presos da penitenciária, foi informado que a ausência do contato com a luz solar estava agravando as condições de saúde dos presos.

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Em resposta no decorrer do processo, a unidade prisional afirmou que existiam “inúmeros obstáculos que impedem a disponibilização diária de banho de sol”.

Uma delas seria a “estrutura do estabelecimento prisional e superlotação carcerária”.  

Mas afirmou que a “Direção Prisional não mede esforços para garantir o usufruto do benefício”.

O defensor público Wagner Santos, afirma que “os direitos das pessoas encarceradas devem ser garantidos pelo Estado, independentemente do tipo de pena que estão cumprindo”.

Ele ressalta que “a Lei de Execução Penal, em seu artigo 52, IV, prevê o direito de duas horas diárias de banho de sol’, disse o defensor.

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Decisão da Justiça

O juiz da Vara de Execução Penal, Daniel Damasceno, disse na decisão que permitir a retirada dos mínimos direitos dos presos, é concordar “com um cumprimento de pena em regime ilegal, baseado em penas cruéis ou degradantes, afrontando a dignidade da pessoa humana”.

Outro trecho da decisão da Justiça aponta que “a ausência de banho de sol, aliado a demais fatores negativos do próprio encarceramento, tem prejudicado a saúde dos internos e retirando-lhes o mínimo de dignidade que ainda é possível oferecer”.

O magistrado determinou ainda que a Administração da PAMC adote as medidas necessárias para assegurar a todos os presos o direito à saída da cela pelo período mínimo de duas horas diárias, para banho de sol.

A decisão foi comunicada à Unidade Penitenciária, à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania de Roraima (SEJUC).

Bem como ao Departamento do Sistema Penitenciário de Roraima (DESIPE) e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário de Roraima (GMF).