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Saiba como o trabalhador doméstico deve solicitar seguro-desemprego

Todos os trabalhadores domésticos com carteira assinada que são demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego.

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No máximo, três parcelas no valor de um salário mínimo podem ser pagas pelo benefício. O prazo para para requerer o benefício é de 7 até 90 dias após a data do desligamento.

Porém, só pode solicitar o benefício, o trabalhador doméstico dispensado sem justa causa que:

– não possua renda própria para seu sustento e de sua família;

– tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;

– não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; e

– tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.

Caso esteja dentro das observações acima, deve seguir os seguintes procedimentos para solicitação do seguro-desemprego:

– Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital – disponível para download na versão Android ou versão iOS;

– Pelo portal Gov br;

– Pelo telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.

Documentação necessária:

– CPF do empregador

– Data de admissão

– Data de demissão

A análise pode durar até 20 dias. O acompanhamento pode ser feito via web, pelo telefone 158 e ou pelo aplicativo da carteira de Trabalho.

O sistema apresentará a resposta à sua solicitação. Caso atenda aos requisitos necessários para a habilitação, as parcelas serão emitidas. Se houver algum impedimento, o sistema apresentará notificação informando o motivo pelo qual o seu seguro-desemprego não foi concedido.

Caso seu benefício não seja concedido, é possível solicitar a revisão do pedido. Para isso, basta preencher o formulário com informações complementares.

Como o valor será disponibilizado

* O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:

– depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador – a conta bancária ou poupança informada deve ser de titularidade do trabalhador, não sendo admitida conta salário ou conjunta.

– depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa.

– depósito em conta poupança social digital da Caixa.

– nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa, com uso do Cartão Cidadão.

– Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

* Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa, o recebimento será feito por meio de:

– em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa com o Cartão Cidadão;

– Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

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