Os processos seletivos para o Censo 2022 permitem a solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição por pessoas inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal, o CadÚnico.

As taxas de inscrição têm o valor de R$ 57,50 para recenseador e de R$ 60,50 para agente censitário supervisor e municipal.

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Pode pedir a isenção do pagamento, o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único e for membro de família de baixa renda.

Nesse caso, os pedidos devem ser feitos até o dia 21 de janeiro, prazo final das inscrições dos processos seletivos.

Após o envio dos dados, a solicitação passará por uma análise da organizadora. O resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa será no dia 2 de fevereiro, cabendo recursos nos dias 3 e 4 de fevereiro.

No dia 15 de fevereiro, sai o resultado definitivo. Caso o pedido de isenção seja indeferido, o candidato poderá pagar a taxa até o dia 16 de fevereiro.

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Como pedir a isenção da taxa

O candidato deverá informar, no ato da inscrição, os mesmos dados pessoais que foram originalmente informados ao órgão de assistência social do município responsável pelo cadastramento no CadÚnico, mesmo que atualmente os dados estejam divergentes ou tenham sido alterados nos últimos 45 dias, em virtude tempo para atualização do banco de dados nacional do CadÚnico.

Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto à FGV através do sistema de inscrições online.

A isenção poderá ser solicitada até 21 de janeiro por meio do endereço eletrônico. O candidato deve informar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como se declarar membro de família de baixa renda.

A Fundação Getulio Vargas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato – o simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, que estará sujeito à análise por parte da FGV.

O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado preliminar da análise dos pedidos, por meio do link.

O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido estará automaticamente excluído do processo seletivo.

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