Para votar nas Eleições 2022, o eleitor que teve o título cancelado deve regularizar o documento até 4 de maio, véspera do fechamento do cadastro eleitoral, previsto em lei.

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Quando o título de eleitor pode ser cancelado?

A eleitora ou o eleitor tem o título cancelado por falecimento, duplicidade de inscrições, não comparecimento a revisão de eleitorado, ausência a três turnos eleitorais consecutivos e sentença judicial.

Não votar e não justificar

Quem não votou e nem justificou a ausência por três eleições consecutivas teve o título cancelado. Essa é considerada uma punição automática.

Para conferir a situação do título de eleitor clique aqui. É possível acessar com nome completo, número do título de eleitor ou CPF.

Caso o título apresente pendências, a pessoa deve solucioná-las para estar apta no pleito.

Além de impedir o exercício democrático do voto, o cidadão também fica proibido de obter carteira de identidade e passaporte ou de se inscrever em concurso público. Por isso, a importância de regularizar a situação.

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Como reverter situação?

Para reverter a situação e ficar em dia com a Justiça eleitoral. Basta acessar o Portal do TSE e preencher o formulário disponível para requerer a regularização. 

Também é possível acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado ou o sistema TítuloNet, sem a necessidade de se dirigir a um cartório eleitoral. 

Se houver débitos de eleições anteriores a 2020, é necessário quitá-los antes de fazer o requerimento. Clique para consultar ou quitar débito.

Por meio do aplicativo e-Título, é possível consultar e emitir guia para pagamentos de débitos eleitorais, como as multas referentes a cada uma das eleições ausentes, cuja falta não tenha sido justificada. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição e que o valor final é calculado sobre os turnos sem comparecimento às urnas.

Em seguida, é preciso aguardar pelo reinício das atualizações cadastrais da Justiça Eleitoral. Somente a partir dessa data é que a situação estará regularizada novamente.

A Justiça Eleitoral eximiu eleitores de terem o título cancelado a partir de janeiro de 2021 por conta da pandemia do novo coronavírus, uma vez que esse cenário restringiu o atendimento presencial e dificultou, sobremaneira, o pagamento da multa pelos eleitores, em especial daqueles com acesso limitado à internet. 

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