A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) esclarece em que momento deve ser registrado um Boletim de Ocorrência (BO) quando for feita a transação errada e como proceder nesses casos.

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Para a compreensão acerca da situação, o delegado Denis Pinho, titular da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc), explica que existe um prazo para o destinatário devolver o valor.

“Há um prazo de 15 dias para o recebedor fazer a restituição do valor. Partindo desta data, quem recebeu o valor, pode incorrer no delito, de apropriação indébita de coisa achada, de acordo com o artigo 169, do Código Penal (CP), que tem previsão de pena de até 1 ano de detenção e multa. Entretanto, o BO pode ser registrado em qualquer momento após a transferência errada”, declarou.

Segundo o delegado, o indivíduo não tenha conhecimento que o valor esteja depositado na conta, e acabe usufruindo do dinheiro, a devolução do valor deve ser feita.

“O crime na verdade é na modalidade dolosa. Não é que a pessoa não vá se responsabilizar pelo crime, mas ela pode se responsabilizar possivelmente pelo valor que foi gasto. Então, ela ainda tem o dever de restituir a vítima com o dinheiro que foi transferido de forma indevida”, explicou.

Conforme Denis, o valor da apropriação pode interferir na pena do indivíduo. 

“Segundo o artigo 155 do CP, se o valor é de pequena monta, isso pode ser levado em conta pela Justiça, que poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, ou até reduzir a pena de um terço a dois terços, então o valor da apropriação pode influenciar na pena do indivíduo”, explicou o titular.

Prevenção

Conforme informa o delegado, em qualquer caso de transferência bancária, deve haver cautela na hora de realizá-la, visto que a nova modalidade tem uma facilidade muito grande.

“É preciso ter muito cuidado ao fazer um pix. Como isso já se tornou uma comodidade, é necessário conferir com muita cautela as informações na hora de fazer a transferência. Antes de finalizar a transação, os dados do destinatário aparecem na tela, nesse momento, você deve conferir todos os detalhes, para aí sim, fazer o pix”, alertou. 

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Registro de Ocorrência 

Caso seja feita a transferência para um destinatário errado, o titular afirma que deve ser procurada a delegacia mais próxima da sua residência e registar o Boletim de Ocorrência (BO), para que as investigações sejam iniciadas.

O registro também pode ser formalizado pelo site da Delegacia Virtual (Devir), pelo endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.

A ocorrência também pode ser registrada na Dercc, situada nas dependências da Delegacia Geral, na avenida Pedro Teixeira, bairro Dom Pedro, Zona Centro-Oeste.

 

 

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