Foi sancionada nesta sexta-feira (24), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que institui indenização vitalícia aos filhos de pessoas que tiveram hanseníase e ficaram isolados de seus pais no século passado. 

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O presidente Lula comentou no X que “nenhum dinheiro do mundo é capaz de compensar ou apagar as marcas que a segregação provocou na alma e no coração das pessoas portadoras de hanseníase e suas famílias”.

Segundo estimativa do Movimento de Reintegração dos Acometidos pela Hanseníase (MORHAN), cerca de 15 mil pessoas podem ser beneficiadas diretamente pela nova lei.

A lei altera o valor da a indenização de cerca de 5,5 mil pessoas que foram isoladas compulsoriamente na época e estão vivas. O valor da pensão, que resguarda os rebentos, não poderá ser inferior a um salário mínimo por mês. Ainda será regulamentado o valor da indenização, em decreto posterior.

O texto do PL 3.023/2022 foi aprovado no Senado Federal no dia 3 de novembro e seguiu para sanção presidencial. A lei vale para rebentos que foram separados de seus pais por isolamento compulsório até 1986.

“Trata-se de um resgate que está sendo feito daqueles parentes que foram obrigados a se afastar dos seus filhos durante um longo tempo por causa da hanseníase”, declarou o relator, senador Omar Aziz (PSD-AM).

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Política Pública Segregacionista

A política de segregação, adotada no Brasil por décadas, determinava a internação compulsória de pessoas diagnosticadas com hanseníase e levava recém-nascidos, crianças e adolescentes a viverem longe de suas famílias.

As pessoas acometidas pela doença eram internadas em hospitais-colônia e seus filhos eram afastados dos doentes, impedidos de manter qualquer contato.

De acordo com a lei 11.520/2007, essa situação foi abolida em caráter definitivo no país em 1986.

Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil ocupa a 2ª posição do mundo entre os países que registram novos casos e permanece como um importante problema de saúde pública no país, sendo de notificação compulsória e investigação obrigatória.