Já está em vigor no Amazonas a lei nº 5.809 que estabelece medidas de reaproveitamento de óleo vegetal (óleo de cozinha) e seus resíduos, pelos restaurantes, feiras mercados, hotéis e condomínios residenciais.

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A legislação foi sancionada no dia 25 de fevereiro pelo governador do Amazonas, Wilson Lima.

As empresas amazonenses, com atividade de produção e venda de refeições em geral, ficam obrigadas a instalar manuseadoras de óleos vegetais de cozinha, em sua estrutura funcional, um programa de coleta de óleo vegetal destinado ao aproveitamento na produção de biodiesel e derivados .

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“A intenção é estruturar uma logística reversa, regulamentando o descarte e reaproveitamento desse material e assim resguardar o meio ambiente”, explicou o Deputado Roberto Cidade, autor da propositura na Assembleia Legislativa do Amazonas.

Os locais devem obedecer as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para isso.

A coleta será realizada por meio de Organizações Não Governamentais (ONGs), associações de catadores e cooperativas com atividades voltadas a este fim.

A lei também obrigada empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM) a exigir de seus fornecedores de alimentos, contratados direta ou indiretamente, a certificação obrigatória de destinação dos resíduos gerados em suas cozinhas industriais.

 

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