Na semana que vem, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um total de 22 ações. Os julgamentos ocorrem na terça-feira (11), quarta (12) e quinta (13). 

Um dos destaques dos julgamentos, não só da semana, mas do primeiro semestre de 2023, são as ações contra alterações na forma de cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Kandir.

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O Difal busca equilibrar a arrecadação do ICMS pelos estados.

É um instrumento para que o imposto seja distribuído tanto aos estados em que são feitos os produtos e serviços quanto aos que são destino das compras.

Outra pauta importante, que será julgada na próxima semana, é o acesso a dados e a comunicações telefônicas, por autoridade policial, de telefone celular encontrado no local do crime.

Além destes dois destaques, as pautas variam entre direitos da gestante e de bebês recém-nascidos e indulto concedido ao ex-deputado Daniel Silveira. 

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Confira abaixo alguns destaques dos julgamentos do STF na semana de 10 a 14 de abril: 

12 de abril

  • ADIs 7066, 7070 e 7078

Relator: ministro Alexandre de Moraes

As ações questionam a Lei Complementar (LC) 190/2022, editada para regular a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996).

  • ADI 2110

Relator: ministro Nunes Marques

A ação questiona alterações feitas na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) pela Lei 9.876/1999 envolvendo regras sobre carência para usufruto do salário-maternidade, ampliação do período básico de cálculo do fator previdenciário, exigência de apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e comprovação de frequência escolar de filho ou equiparado para o pagamento do salário-família.

Julgamento conjunto com a ADI 2111, contra o fator previdenciário.

13 de abril

  • ADI 5063

Relator: ministro Gilmar Mendes

Ação contra dispositivos da Lei federal 12.850/2013, que obriga as empresas de telefonia móvel a fornecer dados cadastrais de clientes a delegados de polícia e a membros do Ministério Público, independentemente de autorização judicial.