A Medida Provisória (MP) 1.077/2021, que cria o Programa Internet Brasil, está pronta para ser analisada pelos senadores.

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Na noite de terça-feira, 19, a Câmara encerrou a votação da proposta, que visa promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da CadÚnico da rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Os deputados fizeram alterações no texto original enviado pelo Executivo ao Congresso. O relator foi Sidney Leite (PSD-AM).  

Conforme a versão aprovada, o programa alcança os alunos do CadÚnico matriculados também nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.

O acesso à rede mundial de computadores deverá ser garantido aos alunos pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso, principalmente celulares.

O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.

O programa será implementado e coordenado pelo Ministério das Comunicações, que poderá utilizar os serviços de organizações da sociedade civil.

A implantação ocorrerá de forma gradual, dependendo da disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e de outras disposições estabelecidas pelo ministério.

O Ministério da Educação ajudará a pasta na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa.

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Mais beneficiados

A MP abre a possibilidade de que o programa de internet alcance outras pessoas beneficiárias de políticas públicas do governo federal nas áreas de educação, desenvolvimento regional e saúde, transporte, agricultura e pecuária, turismo, cultura e desporto e segurança pública.

Além disso, o Executivo poderá identificar outras áreas de atuação para conceder o acesso gratuito à banda larga.

O texto permite a Estados, Distrito Federal e municípios assinarem convênio com o governo federal para aderir ao programa.

Quando forem beneficiadas essas outras áreas citadas, os respectivos órgãos e entidades públicas deverão celebrar instrumento próprio, se houver repasse de recursos financeiros; manter atualizadas as informações cadastrais dos beneficiários indicados por eles; e estabelecer os procedimentos para a seleção de beneficiários, observado o disposto na legislação.

A medida provisória determina ainda que quem se beneficiar indevidamente do programa terá de restituir voluntariamente o equivalente aos valores recebidos, e o Ministério das Comunicações deverá cancelar o serviço.

Se não ocorrer a restituição, a pessoa poderá ter o nome incluído na lista de devedores da União.

Tramitação

A MP 1.077/2021 chegou ao Congresso Nacional em dezembro do ano passado e precisa ter a votação concluída até 15 de maio para que não perca a validade. 

As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência.

Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, elas necessitam da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional para se converterem definitivamente em leis ordinárias.

Quando uma MP sofre modificações durante a tramitação na Câmara e no Senado, ela é transformada num projeto de lei de conversão (PLV), que é enviado ao presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo.

Caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre o veto.

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