O Senado aprovou nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto que flexibiliza regras de aprovação, registro e comercialização de agrotóxicos no Brasil. Após tramitar desde 1999 no Congresso Nacional, o texto segue agora para sanção presidencial.
+ Envie esta notícia no seu WhatsApp
+ Envie esta notícia no seu Telegram
Pelo projeto, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) será responsável pelo registro e pela liberação de agrotóxicos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém o poder de não aprovação de determinado produto. Caberá ao Ministério do Meio Ambiente coordenar o registro de produtos de controle ambiental, e o Ministério da Saúde ficará responsável por apoiar tecnicamente os procedimentos.
A atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) será quase totalmente revogada, restando apenas alguns dispositivos. O texto aprovado trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização desses produtos.
Para o relator do projeto, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), o texto atende a necessidade de atualização da legislação diante do desenvolvimento técnico e científico alcançado desde a edição da última lei. “O regramento atual tem mais de 30 anos e, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos”, ressalta no seu relatório.
Luis Carlos Heinze (PP-RS) foi um dos senadores que comemorou a aprovação da matéria. Segundo o parlamentar, o Brasil demora atualmente em média sete anos para liberar novos produtos, o que é feito em poucos meses em países europeus.
“Nós precisamos agilizar e modernizar a legislação brasileira. Imagina, com a agricultura pujante que nós temos, ficarmos aqui esperando anos para registrar um produto. Enquanto a agricultura caminha a passos largos, a legislação atual para o uso dos defensivos agrícolas e dos fungicidas, por exemplo, ou até dos medicamentos veterinários, é um inferno”, avaliou Heinze.
O processo de registro de produtos novos deverá agora ser concluído em até 24 meses. Agrotóxicos com fórmulas idênticas a outros já aprovados terão prazo reduzido de 60 dias.
RELECIONADAS
+ STF forma maioria contra decreto de Bolsonaro sobre agrotóxicos
+ Mais de 30 litro de agrotóxicos vendidos ilegalmente são apreendidos no Centro de Manaus
+ No AM, Iranduba e Manacapuru terão campanha de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos