Na noite desta terça-feira (28), o Plenário do Senado Federal aprovou a Medida Provisória 1138/22.

A MP determina benefício fiscal nas remessas de recursos enviadas ao exterior para custear gastos de brasileiros em viagens.

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A proposta retoma a redução de 6% da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em cima de gastos pessoais de brasileiros no exterior, com isenção aplicada em lotes de até R$ 20 mil por mês.

Até então, o índice aplicado nessas operações era de 25%, percentual em prática desde 2020, onerando os valores dos pacotes de viagens internacionais das agências de turismo no Brasil.

A MP será enviada à promulgação. Com aprovação, produtos e serviços internacionais vendidos por agências de viagem brasileiras podem sofrer redução de valores.

Segundo a relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), poderão ser beneficiadas as mais de 35 mil agências de turismo brasileiros, que geram mais de 350 mil empregos.

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Progressão de aumento

A alíquota de 6% prossegue até dezembro de 2024, crescendo 1 ponto percentual por ano.

Veja a expectativa de elevação nos próximos anos:

  • de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024: alíquota de 6%;
  • de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025: alíquota de 7%;
  • de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026: alíquota de 8%;
  • de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027: alíquota de 9%.

Senado a favor da MP

A medida provisória foi apresentada ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, mas contou com apoio de parlamentares da base governista do presidente Lula.

“O turismo é uma indústria sem fumaça, sem chaminé, que gera emprego, atrai pessoas, que intercambia culturas” afirmou o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), em prol da MP 1138/22.

Tramitação no Senado

Destinada à promulgação, a medida provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 14 de fevereiro, conforme divulgou o Portal Norte.

Essa foi a primeira MP analisada pelo Plenário do Senado nesta legislatura. A medida já estava na pauta da semana.