Nesta quinta-feira, 18, o Plenário do Senado Federal aprovou o projeto de Lei (PL 4.373/2020), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que tipifica a injúria racial como crime de racismo. O texto agora segue para ser discutido na Câmara.
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O PL alinha a legislação de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu no dia 28 de outubro pela equiparação.
O texto incorpora ao Direito Penal que a injúria racial é crime de racismo e como tal deve ser tratada, em todos os seus aspectos processuais e penais. Com previsão de pena de multa e prisão de dois a cinco anos.
De acordo com o autor do projeto, esse enquadramento aumenta a pena e torna a ofensa por raça, cor, etnia ou procedência nacional crime imprescritível e inafiançável.
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Já o relator, Romário (PL-RJ), diz que o projeto permitirá a punição de quem comete a injúria racial, até então com penas mais brandas.
As senadoras Zenaide Maia (Pros-RN) e Nilda Gondim (MDB-PB) classificaram o dia de hoje como ‘histórico’.
“É uma mudança que trata esse crime com a dureza que ele merece. Não existe injúria racial individualizada. Quando alguém é atacado por ser negro, a ofensa é racista. Então, injúria racial é racismo, sim, e como tal deve ser tratado”, disse Zenaide.
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