A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) emitiu uma nota técnica informando a suspensão das visitas e da permanência de acompanhantes de pacientes internados no estado, durante a pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no dia 14 de janeiro.

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De acordo com a nota, a decisão só não vale para casos de pacientes acima de 60 anos, portadores de necessidades especiais, menores de 18 anos ou mulheres no pré-parto e pós-parto. Nesses casos, os internados terão direito a acompanhantes garantido.

Para casos excepcionais, em que o paciente não se enquadre no perfil amparado pela lei do acompanhante, a situação será avaliada pela equipe multiprofissional da unidade e, se aceita, será liberada por meio de documentação formal.

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Exigências

O visitante amparado pela lei deverá: ter mais de 18 anos, ser assintomático e não ter tido contato com pessoas com sintomas gripais ou com infecção por Covid-19 comprovada.

Na entrada da unidade, todos os visitantes e acompanhantes devem passar por uma triagem com um profissional de saúde, para responder um questionário e comprovar esquema vacinal completo.

É obrigatório o uso de máscara, e a circulação pelas dependências será restrita às enfermarias, refeitório e áreas comuns com horários e distanciamento pré-definidos.

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