O ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (6), a instalação dos medidores aéreos de energia no Amazonas.
A instalação estavam suspensa por conta da Lei n.º 5.981/2022, que proibia a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar pelas concessionárias de energia e água no Amazonas.
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Barroso concedeu medida liminar, a ser referendada pelo Plenário, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7225.
Na decisão, o ministro disse que lei estadual ou municipal interfere na relação contratual estabelecida entre concessionária de energia elétrica e a União, configurando verdadeira invasão da competência privativa do ente federal.
Na ação, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) questiona a Lei estadual 5.981/2022. Para o relator, há plausibilidade no argumento da entidade de usurpação da competência privativa da União para legislar sobre energia (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal). Além disso, o STF tem entendimento de que lei estadual ou municipal que interfira nos contratos de concessão invade a competência privativa da União.
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Competência da União
Barroso salientou que a Lei federal 9.427/1996 disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderes para regulamentar e fiscalizar o setor.
A Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel, por sua vez, permite à distribuidora inserir sistemas de medição externa, desde que arque com os custos de instalação.
Prejuízo milionário
Outro aspecto considerado pelo relator foi o fato de que a prestação do serviço vem sendo afetada de forma negativa desde a entrada em vigor da lei.
De acordo com a Abradee, a ausência de medidores até o final deste ano causaria prejuízo de R$ 41,6 milhões aos erários federal e estadual.