Nesta quinta-feira (26), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram e formaram maioria para validar a regra que, permite aos bancos, retomar imóveis para quitar dívida em caso de inadimplência no pagamento do financiamento.
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A discussão dos magistrados gira entorno do questionamento se este tipo de cobrança de dívida está de acordo com a Constituição. O processo passa primeiro pelo cartório e, caso o devedor não cumpra com o pagamento, o bem pode ser tirado pelas instituições financeiras.
Segundo o relator da proposta, ministro Luiz Fux a cobrança não fere princípios constitucionais, durante a tramitação o devedor é notificado e tem a opção de acionar na justiça, o voto de Fux prevaleceu.
“Nada obsta o ingresso ao Judiciário a qualquer momento, para dirimir eventuais irregularidades ocorridas no curso da cobrança extrajudicial, conferindo a possibilidade do exercício do contraditório judicialmente”, disse.
Em sua visão, esse modelo permite que mais pessoas tenham acesso ao financiamento, com uma porcentagem de juros menor.
Seguiram o relator, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Já o ministro Luiz Edson Fachin divergiu do posicionamento do relator e considerou que a modalidade não é compatível com os direitos a moradia e acesso à Justiça.
“Esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção ao direito fundamental à moradia”, informou.
A ministra Cármen Lúcia, acompanhou o voto de Fachin.