Nesta quinta-feira, 3, Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar normas coletivas de trabalho, que reduzem ou limitam as horas ‘in itinere’, tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento entre casa e trabalho.
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Na ação, a Mineração Serra Grande S.A., de Goiás questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que invalidou uma convenção coletiva que liberou a empresa de pagar as horas referentes ao trajeto do trabalhador, caso a companhia fornecesse transporte.
Mauro de Azevedo Menezes, advogado do trabalhador que entrou com a reclamação trabalhista contra a mineradora, argumentou que a negociação coletiva que elimina direitos legais não pode ser um “cheque em branco” assinado por dirigentes sindicais.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou a favor de considerar válido o acordo coletivo relacionado às horas de deslocamento.
Ele afirmou que o Supremo já “firmou orientação no sentido de que deve ser privilegiada a norma coletiva de trabalho, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis [aqueles dos quais o trabalhador não pode renunciar]”.
A validação foi aprovada pela maioria dos ministros.
Votaram a favor: Gilmar Mendes; André Mendonça; Nunes Marques; Alexandre de Moraes; Luís Roberto Barroso; Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber divergiram do relator.
A decisão do STF tem repercussão geral e deverá ser aplicada aos processos semelhantes pelas instâncias inferiores do Judiciário.
Cerca de 66 mil processos no Brasil aguardam um posicionamento do Supremo.
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