Nesta quinta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é dever do Estado garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de 0 até 5 anos de idade.

Por unanimidade, a Suprema Corte confirmou a garantia, que está prevista no artigo 208, inciso IV, da Constituição.   

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Mesmo com o direito previsto na Carta Magna, o STF precisou decidir sobre a questão porque diversas prefeituras são acionadas na Justiça pelos pais de crianças em busca de vagas.

As gestões municipais alegam que não têm recursos para garantir as matrículas. 

Prevaleceu o voto proferido na quarta (21) pelo relator, ministro Luiz Fux. No entendimento do ministro, o direito à educação infantil é assegurado na Constituição e não pode ser negado sem justificativa. 

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Ao final do julgamento, o plenário decidiu aprovar uma tese que será aplicada aos casos semelhantes que tramitam na Justiça. 

“A educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”, definiu o STF.

O processo julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo STF será de cumprimento obrigatório nas ações sobre o mesmo tema que tramitam no Judiciário de todo o Brasil.