Por 8 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 28, que o crime de injúria racial é imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo. Com a decisão, a injúria racial passa a se equiparar ao racismo. O julgamento iniciou em novembro do ano passado. 

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator, ministro Edson Fachin, que votou para que a injúria racial seja imprescritível e inafiançável. O único a votar de forma contrária, foi o ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro.

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O caso em questão que foi analisado pelo STF envolve uma mulher de 79 anos condenada a um ano de reclusão em 2013 por ofender uma frentista  de um posto de gasolina. A mulher disse na ocasião: “Negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.

A defesa da idosa recorreu ao STF alegando que a mulher não poderia mais ser punida em razão da prescrição do crime por causa da idade. De acordo com o Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.

Entenda

Os crimes de injúria racial e de racismo são diferentes. De acordo com o Código Penal, a injúria consiste em ofender a honra de uma pessoa se referindo à raça, cor, etnia, religião ou origem, enquanto o racismo atinge um grupo de indivíduos, discriminando toda uma raça. O racismo é inafiançável e imprescritível. A partir de agora, a injúria racial, da mesma forma que o racismo, é inafiançável e imprescritível, segundo o STF.

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