Nesta segunda-feira, 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para absolver o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), ex-líder do PP na Câmara dos Deputados.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator, ministro Edson Fachin, nesta segunda. Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber e Gilmar Mendes já haviam seguido o relator.

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Com isso, já há seis dos 11 votos no STF para negar a ação penal contra Eduardo da Fonte. O julgamento se dá pelo plenário virtual do Supremo(modalidade de julgamento em que os ministros registram os votos no sistema da Corte, sem que haja uma sessão para a leitura individual de cada voto) e vai até o dia 20 de abril.

Até lá, os ministros podem mudar de posicionamento ou até mesmo pedir vista (mais tempo para análise do caso) ou destaque (para que o julgamento seja reiniciado no plenário físico do Supremo).

Eduardo da Fonte foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por ter, supostamente, solicitado e recebido vantagem indevida do grupo UTC Engenharia S/A com o objetivo de beneficiar a empreiteira em contratos para obras.

Segundo a denúncia apresentada pela PGR, da Fonte teria recebido R$ 300 mil, parte paga em dinheiro vivo (R$ 100 mil) e outra parte por meio de doações oficiais feitas pela UTC ao diretório do PP e repassadas à campanha eleitoral (R$ 200 mil).

Em seu voto, Fachin afirmou que “o conjunto probatório produzido nos autos é vacilante na missão de confirmar a versão acusatória, restando dúvidas não suplantadas pelo órgão acusatório acerca da efetiva reunião entre os denunciados e o colaborador Ricardo Ribeiro Pessoa [dono da UTC]”.

“Não encontrados no conjunto probatório elementos de corroboração aptos a confirmar as declarações prestadas pelos colaboradores em juízo, afigura-se imperiosa a afirmação da cláusula in dubio pro reo como técnica de julgamento a ser aplicada ao caso sob análise”, justificou o ministro.

Fachin narra, em seu voto, uma série de afirmações feitas pelos delatores da UTC sobre a suposta propina paga a Eduardo da Fonte. Em um dos trechos, o ministro aponta uma divergência no depoimento dos delatores.

“Como se vê, embora tenha presenciado uma reunião entre Ricardo Ribeiro Pessoa, o Deputado Federal Eduardo da Fonte e terceira pessoa, o colaborador Walmir Pinheiro Santana afirma que esta teria ocorrido já na nova sede da UTC Engenharia, localizada no bairro Chácara Santo Antônio da capital paulista, não sabendo precisar quem seria o terceiro participante. Ou seja, as declarações de Ricardo Ribeiro Pessoa e Walmir Pinheiro Santana divergem quanto ao local em que ocorreu a reunião inaugural relatada na denúncia, não havendo informação precisa no que diz respeito aos participantes”, relata Fachin.

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