O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quinta-feira (19), lei do Amazonas que reservava 80% das vagas do vestibular da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para estudantes que tivessem cursado o ensino médio integralmente em escolas, públicas ou privadas, no estado.
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Por maioria de votos, o colegiado entendeu que essa modalidade de reserva viola a garantia constitucional de que todos os cidadãos tenham tratamento igualitário.
De acordo com o STF, o caso foi debatido no Recurso Extraordinário (RE) 614873.
Reserva de vagas da UEA
O recurso foi apresentado pela UEA contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-AM) que manteve sentença assegurando vaga na instituição a um aluno que, mesmo alcançando nota suficiente para ingressar no curso de engenharia, havia cursado apenas o 3º ano do ensino médio no estado.
Segundo a universidade, a política se justificaria porque os alunos do estado estariam em desvantagem em relação a estudantes de grandes centros urbanos.
Ainda conforme a instituição de ensino, a implementação do benefício está no âmbito da autonomia do ente federado e da universidade.
Discriminação infundada
Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no sentido de que, embora a política de cota visasse corrigir distorções socioeconômicas, não é possível criar discriminações infundadas para favorecer apenas pessoas residentes na região.
Ele observou que a Constituição Federal (artigo 19, inciso III) proíbe expressamente a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de “criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”.
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