Nesta quinta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a apreciação e o julgamento de um processo que determina se abordagem policial feita com base na cor de pele do indivíduo é válida ou não, sendo considerada racista.

O caso que abriu a discussão foi de um homem negro condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a quase 8 anos de reclusão por tráfico de drogas após ser flagrado com 1,53 gramas de cocaína.

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Embora não existe uma lei que defina exatamente a quantidade limite de usuário para traficante, no entendimento jurista geral, valores aproximados de 1 grama são considerados para consumo.

A análise aberta no STF é sobre um habeas corpus para o caso.

Mas a decisão dos magistrados se tornará jurisprudência em casos futuros.

Em uma ponta, Defensoria Pública de São Paulo (DPE-SP) e ONGs afirmam que existe racismo estrutural quando agentes da segurança pública abordagem pessoas com base em esteriótipos sociais e de cor.

Em contrapartida, Lindôra Araújo, vice-procuradora Geral da República, defende que julgamento deve ser tratado sobre tráfico de drogas e não como problema social dentro do contexto racial.

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Até o momento, os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram contra a tese de perfilamento racial no caso.

O único voto favorável é do relator da matéria, ministro Edson Fachin.

No voto, o magistrado disse que o Código de Processo Penal estabelece que busca pessoal só pode ser feita quando houver suspeita fundada.

Portanto, não orienta abordagens policiais com base nos critérios de cor ou aparência física.

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (8).