O Supremo Tribunal Federal (STF) continua nesta quinta-feira (17) o  julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) sobre a validade das alterações no Código de Processo Penal (CPP) que instituíram o juiz das garantias.

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Os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes votaram pela obrigatoriedade da implantação do juiz de garantias no país.

O placar do julgamento está em 4 a 1 para a implantação do juiz de garantias. Antes da conclusão do voto de Moraes, a sessão foi suspensa na tarde desta quarta-feira (16). 

Até o momento, quatro ministros (Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes) já deram parecer favorável à obrigatoriedade da figura do juiz de garantias, por entenderem que a implementação, prevista no Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) é obrigatória.

No entanto, o formato deve ser definido de acordo com as regras estabelecidas para cada esfera da Justiça. 

A aplicação do modelo foi suspensa em janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux. Para suspender a aplicação, Fux alegou que a proposta de Lei deveria ter partido do Poder Judiciário, já que afeta o funcionamento da Justiça do país.

Além disso, a legislação foi aprovada sem previsão do impacto orçamentário da implementação de dois juízes por processo. O ministro votou para que o modelo fosse opcional, a critério de cada Estado.

O juiz das garantias é o responsável pela legalidade da fase inicial do inquérito criminal, cabendo a ele supervisionar as investigações e garantir os direitos e garantias fundamentais dos suspeitos ou indiciados.

Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa.

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