O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, em sessão virtual extraordinária, pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064, contra as alterações no regime constitucional de precatórios, previstas em duas Emendas Constitucionais (ECs 113 e 114), aprovadas pelo Congresso Nacional no final de 2021.

+ Envie esta notícia no seu WhatsApp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

O Ministério da Fazenda defende a tese para reclassificar a mudança contábil dos precatórios, o que daria ao governo federal a possibilidade de pagar R$ 95 bilhões do estoque por meio de crédito extraordinário ainda em 2023.

Com isso, esse gasto deixaria de acionar as punições previstas no arcabouço fiscal, em caso de descumprimento das metas.

Em setembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF para quitar dívidas do precatório por meio de crédito extraordinário, em uma resposta a uma medida editada ainda no governo Jair Bolsonaro (PL) que limitou o pagamento de precatórios para abrir espaço para programas sociais.

O pedido de convocação foi feito pelo relator, ministro Luiz Fux, e a data da sessão será definida pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. A data sugerida para a análise do caso, no plenário virtual, é esta quinta (23) e sexta-feira (24).

Fux levou em consideração o adiantado trâmite do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no Congresso Nacional e o impacto do tema debatido na ação para o orçamento federal.

Os precatórios são pagamentos devidos pelo poder público em razão de sentenças judiciais definitivas e o valor deve estar previsto no orçamento.

RELACIONADAS

+ ‘Falsos advogados’ prometiam liberação de precatórios em três estados

+ Congresso promulga restante do trecho da PEC dos Precatórios