Nesta sexta-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, desempatou o placar do julgamento para que a Justiça Militar possa processar e julgar em tempos de paz. A Corte formou maioria por 6 votos a 5.  

O debate do processo, no plenário virtual, teve inicio no ano passado e tratava-se do caso de um homem denunciado por oferecer propina a um oficial do Exército. Um dos pontos apresentados pela defesa do réu ao STF, foi que o caso compete a justiça comum.  

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Todos os ministros apresentaram seus votos, mas, se algum dos magistrados decidir levar o caso para o plenário presencial a discursão pode continuar, mas se isso não acontecer, o resultado do julgamento deve ser confirmado nos próximos dias com a publicação do acórdão. 

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes,”da mesma maneira que ‘crimes de militares’ devem ser julgados pela Justiça Comum quando não definidos em lei como crimes militares, ‘crimes militares’, mesmo praticados por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da instituição das Forças Armadas”. 

Divergência

O ministro Dias Toffoli abriu divergência nos votos pois para ele a competência da Justiça Militar para julgar um caso existe quando a conduta gera lesão ao bem jurídico protegido e à “credibilidade da administração militar”.  

“Ora, a prática de atos funcionais ilícitos em âmbito militar afeta diretamente a ordem administrativa militar, pois em alguma medida compromete o bom andamento dos respectivos trabalhos e enseja a incidência da norma especial, ainda que em desfavor de civil”, afirmou. 

Moraes seguiu a linha divergente, o voto de Toffoli foi seguido por Luiz Fux e André Mendonça.  

Casos excepcionais

Já o presidente da Corte, Roberto Barroso, e o ministro Nunes Marques alegam que a competência da Justiça Militar para julgar é possível em casos excepcionais.  

“Entretanto, ainda que admissível, a competência da Justiça Militar da União para o julgamento de civis é anômala. Embora ao legislador não tenha sido vedada a possibilidade de atribuição de competência à Justiça Militar para o julgamento de civis em tempo de paz, essa é uma hipótese marcada pela excepcionalidade, admissível somente nos casos em que a ofensa recaia sobre bens jurídicos vinculados à função militar, como a defesa da Pátria e a garantia dos poderes constitucionais”, afirmou Barroso. 

Justiça Militar deve julgar seu pares

O relator do caso, ministro Edson Fachin votou pela incompetência da Justiça Militar e pelo envio do processo do civil acusado de corrupção para a Justiça Federal.  

Segundo Fachin a composição da Justiça Militar mostra que ela deve julgar seus pares.  

“Nesse contexto, as próprias exigências específicas atinentes à composição do Superior Tribunal Militar denotam que a instituição da Justiça castrense é formatada com escopo de propiciar julgamento por pares, a revelar a total excepcionalidade de submissão de civis a essa ambiência jurisdicional “, disse o ministro. 

O voto de Fachin foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

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