O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra trechos do decreto editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A lei modificada aborda a produção, pesquisa e registro de agrotóxicos.

A deliberação é feita durante plenário virtual e será encerrada nesta sexta-feira (30).

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A ação é do Partido dos Trabalhadores (PT) e prevalece o voto da ministra e relatora Cármen Lúcia.

Cármen alegou “proibição do retrocesso ambiental” para invalidar o decreto.

Seguiram a relatora os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

O único na contramão foi o ministro André Mendonça.

“Neste cenário, é desarrazoado, juridicamente, manter-se sob o cuidado exclusivo do Ministério da Saúde a determinação de definição dos limites de resíduos de agrotóxicos e intervalos de segurança, tema da maior envergadura para a segurança alimentar, a proteção dos ecossistemas e o desenvolvimento da agricultura”, afirmou Cármen.

Flexibilização dos defensivos agrícolas

O decreto assinado por Bolsonaro alterou outro feito em 2022, que normatiza o uso dos agrotóxicos no Brasil.

Entre os pontos vistos como inconstitucionais pelo STF está o que excluía os ministérios da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente das decisões de estabelecer os limites de resíduos de agrotóxicos nos alimentos.

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