O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucional a Lei nº 5.981/2022 que proibia a instalação de medidores aéreos no Amazonas.

A decisão da Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de Nº 7225 foi divulgada pelo STF no dia 22 de fevereiro.

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Em outubro de 2022, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia autorizado a instalação dos medidores de energia no Estado.

Barroso é relator do processo. Ele e dos demais ministros decidiram pela liberação da instalação dos medidores.

Em junho de 2022, os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovaram a Lei n.º 5.981/2022, que proibia a instalação dos equipamentos aéreos, do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar, pelas concessionárias de energia e água no Amazonas.

Medidores aéreos instalados no bairro Parque Dez - Foto: André Meirelles/Portal Norte
Medidores aéreos instalados no bairro Parque Dez – Foto: André Meirelles/Portal Norte

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Decisão do STF sobre os medidores aéreos

Os ministros do STF seguiram a decisão do relator e decidiram, por unanimidade, a instalação dos SMCs.

“É inconstitucional lei estadual que proíbe a instalação de medidores externos de energia elétrica pelas empresas concessionárias do serviço, por violação da competência privativa da União para legislar sobre a matéria.”, nos termos do voto de Barroso.