O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (24), a maioria para estabelecer os determinantes sobre a quantidade mínima de droga que irá diferenciar um usuário de um traficante de maconha.

+ Envie esta notícia no seu WhatsApp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

Ainda com divergências sobre sobre o porte, a Corte decidiu suspender a Sessão. Os seis ministros convergem apenas que uma quantidade deve ser consolidada.

Até o momento, os votos variam entre 25 e 100 gramas. O ministro Cristiano Zanin votou pela quantidade de 25 gramas e o ministro Luís Roberto Barroso de 100 gramas.

Os ministros Alexandre de Morais, Gilmar Mendes e Rosa Weber intercedem pela quantidade de até 60 gramas para caracterizar usuário, caso não haja indícios de tráfico.

Já o ministro Edson Fachin não sugeriu uma quantidade específica, mas pontuou em seu voto que há a necessidade de se estabelecer um critério objetivo de diferenciação. Ainda segundo Fachin, essa obrigação é do Congresso Nacional.

O ministro André Mendonça pediu vista e o julgamento foi adiado. O prazo regimental para que ele devolva a ação ao plenário é de 90 dias.

RELACIONADAS:

+ Julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal é adiado no STF; confira votos