O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por 10 votos a 1, nesta quarta-feira, 9, a constitucionalidade das federações partidárias.
– Envie esta notícia no seu Whatsapp
– Envie esta notícia no seu Telegram
Já o prazo final para o estabelecimento da união dos partidos foi estendido até o fim de maio, com seis votos a favor.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a lei é válida e que as federações precisam obter registro até seis meses antes das eleições.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.
_____________________________________
RELACIONADAS
+ STF autoriza PF compartilhar provas sobre vazamento de dados sigilosos por Bolsonaro
+ Eleição de outubro renovará um terço do Senado; confira regras
+ VÍDEO: Acompanhe a cobertura da Eleição Suplementar em Coari-AM
_________________________________
Entenda o que são federações partidárias:
As federações partidárias foram promulgadas pelo Congresso Nacional em setembro do ano passado, na Reforma Eleitoral.
Ela permite que dois ou mais partidos atuem de forma unificada durante as eleições e na legislatura, devendo permanecer com a união por no mínimo quatro anos.
___________________________________
ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS