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STF rejeita ação para restringir punição contra fraudes em candidatura

Abortos clandestinos médicos não podem denunciar pacientes, decide STF - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Ministros durante a sessão plenária do STF - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (30), o pedido para restringir a punição a partidos acusados de fraude à cota de candidaturas femininas nas eleições. 

De acordo com a lei eleitoral, os partidos e coligações devem destinar mínimo de 30% de vagas para candidaturas de mulheres.

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Conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fraudes para encobrir o descumprimento da cota podem gerar a cassação da chapa dos candidatos envolvidos. 

Até o momento, sete ministros votaram para rejeitar uma ação protocolada pelo partido Solidariedade.

A legenda defendeu no Supremo que a punição para casos de fraude deve ser limitada aos partidos e candidaturas que participaram dos atos ilícitos, não atingindo os políticos que concorreram de boa-fé.

A questão é julgada no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação presencial.

A votação será encerrada nesta sexta-feira (31). 

Prevaleceu na votação o voto da relatora, ministra Rosa Weber, para quem não há ilegalidade nas punições. 

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Na avaliação da ministra, a política de cota de gênero está aumentando a participação feminina na politica. 

“Os dados disponibilizadas pelo TSE evidenciam que, em 2022, aumentou o percentual de candidaturas femininas para o cargo deputado federal em relação a 2018 (de 32% para 35%), o mesmo tendo ocorrido no tocante aos postulantes para o cargo de senador da República (de 18% para 24%), de deputado estadual (de 32% para 34%) e distrital (de 31% para 35%), bem assim de aspirantes ao cargo de vereador, passando de 33% em 2016 para 35% em 2020”, afirmou. 

Os ministros ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes acompanharam o voto da relatora. 

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