Na manhã desta terça-feira (12), o Amazonas venceu as autuações feitas pela Fazenda do Estado de São Paulo, e conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF), que o Estado do Sudeste não tenha direito de suprimir créditos de ICMS de produtos de contribuintes da Zona Franca de Manaus (ZFM).

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A decisão marca uma das maiores vitória da ZFM, desde que foi criada nos anos 60, A medida já criava um clima de instabilidade jurídica, prejudicando a economia do Amazonas, quando o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado (TIT) passou a negar créditos de ICMS a empresas que compravam insumos da Zona Franca.

O caso foi relatado pelo ministro Luiz Fux, que votou a favor do Amazonas, argumentando que a Constituição Federal dá ao Estado o direito de conceder incentivos fiscais relativos ao ICMS às indústrias na ZFM sem exigir a anuência dos demais Estados e do Distrito Federal. Os demais ministros do STF acompanham o voto de Fux.

“Essa votação foi muito importante, quero agradecer ao Governador Wilson Lima e o Procurador-Geral do Estado Giordano Bruno que foram incansáveis nessa disputa com o estado de São Paulo, o governo federal garantiu os incentivos de ICMS a gerar credito para outros estados, e apenas o estado de são paulo se recusava a cumprir a lei, e hoje nos chegamos a um resultado positivo reconhecido que o Amazonas estava dentro da lei, e quem não estava seguindo a lei era o estado de são paulo”. Destacou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e Inovação Serafim Correa.

Para o Procurador do Estado do Amazonas (PGE), Giordano Bruno Cruz, foi uma vitória extremamente  relevante para as empresas que desejam instalar, investir e gerar emprego e renda no Amazonas.

” O STF garante mais uma vez e deixa claro, para benefícios fiscais estaduais da zona franca de manaus não é necessária a prévia aprovação do Profae, o Estado de São Paulo se negava aceitar e agora se viram obrigados a cumprir a decisão judicial”. 

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