Nesta segunda-feira (5), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), restringiu a aquisição de armas e munições para o cidadão comum, até então autorizada em decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Fachin analisou três ações e mandou a decisão ao plenário virtual da Corte. O ministro citou violência política, como justificativa a urgência de uma definição.

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Os requerimentos aguardam julgamento pelo plenário virtual da Corte desde o ano passado, após pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Entretanto, Fachin analisou os pedidos em razão da urgência das eleições e destacou: “Passado mais de um ano razão dos recentes e lamentáveis episódios de violência política. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”.

Em sua justificativa, o magistrado afirmou ainda que o “início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política”.

As ações foram apresentadas por partidos e entidades da sociedade civil. O ministro decidiu que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade.

Além disso, a aquisição de armas de fogo de uso restrito só poderá ser autorizada no interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal.

Fachin também fixou a tese de que a limitação de munições seja restrita àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.

De acordo com o ministro, em contextos de alta violência e sistemática violação de direitos humanos, como é o caso do Brasil, “o escrutínio das políticas públicas estatais deve ser feito de forma a considerar sua propensão a otimizar o direito à vida e à segurança, mitigando riscos de aumento da violência”.

O magistrado disse ainda que, quanto ao direito de portar armas, o Estatuto do Desarmamento fixa que é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria.

Fachin também suspendeu uma portaria dos ministérios da Defesa e da Justiça que permite a uma pessoa comprar por mês até 300 unidades de munição esportiva.

O ministro já havia recebido pedidos para que retomasse o julgamento do assunto, por meio de liminar, de modo a tentar conter uma escalada de violência nas campanhas eleitorais.

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