O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nesta quarta-feira (2), o julgamento que discute se é crime o porte de drogas para consumo pessoal.
A análise foi suspensa há mais de sete anos e existe uma perspectiva de que, se a posse for liberada, os ministros ainda fixem quais critérios podem diferenciar usuários e traficantes.
+ Envie esta notícia no seu WhatsApp
+ Envie esta notícia no seu Telegram
Os ministros julgam a constitucionalidade do artigo 28 da chamada “Lei de Drogas”.
A norma considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
O caso havia sido pautado inicialmente para as sessões em maio e junho, mas foi adiado.
Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva o acusado para prisão.
Os processos correm em juizados especiais criminais.
As punições aplicadas normalmente são advertências, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas.
Além disso, a condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.
Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.
Os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.
O debate no STF ocorre tendo como base um recurso apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava 3g de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Defensoria Pública questiona decisão da Justiça de SP que manteve o homem preso.
Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão.
Retomada
O julgamento será reiniciado com o voto do ministro Alexandre de Moraes.
Isso porque o magistrado “herdou” um pedido de vista de seu antecessor na Corte, Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo em 2017.
Em sabatina no Senado para a vaga no STF em 2017, o então advogado Moraes afirmou que a legislação ficou no “meio do caminho” por não fazer uma distinção objetiva entre o usuário e o traficante ligado a uma organização criminosa.
“E é essencial que nós tenhamos uma divisão conceitual clara entre o que é usuário e o que é traficante. Infelizmente – e eu repito isso, já disse várias vezes –, em 2006, a alteração legislativa ficou no meio do caminho. A alteração legislativa despenalizou o usuário, não descriminalizou, mas o usuário não pode ter uma pena privativa de liberdade; mesmo que não cumpra as penas restritivas, não pode haver a conversão; então, ele não pode ser penalizado”, afirmou.
RELACIONADAS
+ STF retorna com julgamento sobre drogas e posse de Cristiano Zanin
+ STF retoma trabalhos nesta semana com julgamentos decisivos; confira
+ TRE-RR muda julgamento de cassação de Antonio Denarium para agosto
Votos
O Relator do caso, ministro Gilmar Mendes votou, em 2015, a favor da descriminalização da posse de drogas para uso pessoal, defendendo que a criminalização estigmatiza o usuário e representa uma punição desproporcional.
Para ele, isso mostra um método ineficaz no combate às drogas, ferindo o direito à privacidade.
Já os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso votaram para restringir a liberação do porte apenas para maconha.
Fachin propôs que o Congresso precisa aprovar uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização.
O ministro também defendeu que a produção e comercialização da maconha continuem a ser classificadas como crime.
Até agora, só Barroso propôs um critério para definir quem seria enquadrado em usuário.
O ministro se mostrou favorável à liberação do plantio para consumo próprio.
Para o ministro, ficaria liberado o porte para consumo pessoal quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que cultivar até seis plantas Cannabis fêmeas para consumo próprio.
O parâmetro apresentado pelo ministro leva em conta estudos e modelo semelhantes aos adotados em Portugal e no Uruguai, respectivamente.
Esse sistema estaria em vigor até a definição de parâmetros pelo Congresso Nacional.