O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 10, o julgamento da possibilidade de aplicação retroativa das mudanças feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa.
O plenário analisa um caso específico, que servirá de parâmetro para os demais.
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O processo julgado é o de uma procuradora condenada a ressarcir os prejuízos causados ao INSS por sua negligência na função.
O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
O caso é uma das prioridades da Corte e tem repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias.
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Caberá ao STF analisar se a mudança na lei, que agora exige o dolo (intenção) do agente para configurar a improbidade, pode ser aplicada para casos já julgados antes da sanção da norma.
Mudanças
As alterações na Lei de Improbidade foram sancionadas em outubro de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro, após aprovação da Câmara e do Senado, e têm sido criticadas por restringir hipóteses de improbidade e dificultar sanções.
A lei também alterou prazos de prescrição, o tempo previsto para que o estado possa processar o agente pelo ato de improbidade, que diminuiu em alguns casos.
Votação
Na última quarta-feira, 3, votaram o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro André Mendonça.
Moraes votou para que a lei de improbidade administrativa não retroaja em casos passados, mas abriu uma brecha para aqueles agentes públicos que ainda são investigados ou que têm casos em andamento na Justiça.
Mendonça deu um voto mais amplo no sentido da aplicação da nova lei. Para o ministro as novas regras devem ser aplicadas a todos os casos em andamento na Justiça.
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