O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei do Amazonas que proíbe a inclusão da linguagem neutra no currículo escolar estadual. A medida passará por referendo do Plenário, em sessão virtual marcada para 14 de junho.

A decisão de Dino se dá no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7644. A ação é de autoria da Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).

Invasão de competência

Na decisão, o ministro destacou que o STF, ao apreciar casos similares, declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais sobre o ensino da linguagem neutra na escola.  As decisões se justificaram por invasão da competência da União para a definição de diretrizes e bases da educação nacional. 

Dino ressaltou que, diante da ausência de legislação nacional sobre o tema, qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede a utilização da linguagem neutra não é constitucional.

Língua é viva

Ainda segundo o relator, a língua é viva e está sempre aberta a novas possibilidades. Por isso, não se descarta a possibilidade de utilização da linguagem neutra. 

A seu ver, trata-se de um processo cultural decorrente de mudanças sociais que, posteriormente, podem ser incorporadas ao sistema jurídico. “A gestão democrática da educação nacional exige, inclusive para adoção ou não da linguagem neutra, o amplo debate do tema entre a sociedade civil e órgãos estatais, sobretudo se envolver mudanças em normas vigentes”, afirmou o ministro.