Está suspensa a sentença judicial que obriga o Governo do Amazonas a pagar, no prazo de cinco dias, R$ 22 milhões ao Grupo Hapvida. A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
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No dia 25 de outubro, o desembargador Hamilton Saraiva, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), atendeu um pedido da Hapvida, estipulando o pagamento e a multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Os R$ 22 milhões são referentes a três meses de serviços de planos de saúde ofertados a servidores estaduais da Educação.
Em janeiro e março, duas decisões proferidas por Saraiva impediram a Secretaria de Educação do Amazonas de encerrar o contrato com a Hapvida. No entendimento do desembargador, ao não pagar os valores devidos, o governo estadual tentava inviabilizar a execução dos serviços e, consequentemente, suspender o contrato com a empresa.
STF DIVERGE
Em seu recurso ao STF, o Governo do Amazonas alegou que o pagamento da quantia estava fora do regime de precatórios, que a ordem para sua execução foi proferida sem a comprovação da prestação dos serviços e que os pagamentos se referem a período posterior ao encerramento do contrato.
O ministro Barroso acatou os argumentos do governo, afirmando que “a manutenção da decisão impugnada pode causar desequilíbrio das contas estaduais”. O presidente do Supremo entendeu que “os valores devidos pela Fazenda Pública em razão de condenação judicial devem ser quitados com respeito à ordem de expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor”.
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