O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, suspendeu a decisão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro de ordenar a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no governo Bolsonaro, Silvinei Vasques.

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“Entendo que o requerimento não está devidamente fundamentado; não foram especificadas as condutas a serem apuradas mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do impetrante, ou mesmo indicada a utilidade da providência;  o pedido voltado ao fornecimento de listas com informações protegidas por segredo é amplo e genérico, podendo atingir terceiros que não são investigados”, justificou o ministro. 

Nunes Marques alegou, ainda, que “não há situação concreta relacionada ao impetrante que legitime a suspeita de que ele teria cometido ilícitos ligados aos eventos de 8 de janeiro último”.

A CPMI do 8 de janeiro havia aprovado a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de Silvinei Vasques, registrados entre 1º de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2023.  O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal foi responsável pelas operações durante o 2º turno das eleições de 2022.

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