A corte do Supremo Tribunal Federal (STF) apontou como constitucional um artigo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza juízes a determinar apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte.
Na prática, o dispositivo vale para assegurar o cumprimento de ordens judiciais para quitação de dívidas.
Também pode ser possível a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.
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ADI no STF
O entendimento do STF é uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) questionando o dispositivo.
Na ADI, a sigla aponta insatisfação com norma do Código do Processo Civil, pois essas medidas coercitivas previstas representam retrocesso social.
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Entretanto, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux.
Na visão dele, a norma é constitucional e serve para a Justiça conseguir fazer valer as determinações das sentenças, desde que não exista violação dos direitos fundamentais.
O ministro Edson Fachin foi contrário ao voto. Para ele, medidas de restrição de liberdade não deveriam ser aplicadas para pessoas com dívidas pendentes.
Inadimplência no Brasil
Estudo feito pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aponta que, em janeiro de 2023, o número de devedores no Brasil tornou a crescer, alcançando 65 milhões de pessoas.
Ao menos quatro a cada dez adultos estavam negativados até janeiro deste ano.