O Supremo Tribunal Federal (STF) formou o placar de 5 votos a 3 para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso salarial da enfermagem.
O julgamento virtual continua para a tomada dos demais votos.
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No dia 4 de setembro, o ministro atendeu ao pedido de liminar feito pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Na liminar, ele concedeu prazo de 60 dias para que os envolvidos na questão possam encontrar soluções para garantir o pagamento.
Após a decisão, caso foi levado a referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
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O julgamento foi iniciado na sexta-feira (9) e está previsto para acabar na sexta-feira (16).
Até às 21h desta segunda-feira (12), além de Barroso, os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli votaram para manter a suspensão.
Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin foram a favor da derrubada da liminar.
Faltam os votos da presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.
O que diz a Lei
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.
Fonte de recursos.
Na semana passada, Barroso afirmou que a decisão foi tomada que é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial.
O ministro disse que é favor do piso salarial da enfermagem, mas aceitou a suspensão diante do risco de descumprimento imediato da lei.
Entre as possibilidades de financiamento do piso estão a correção dos valores da tabela do SUS, a desoneração da folha de pagamento do setor da saúde e compensação das dívidas dos estados com a União.