O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu validar os créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que são relativos à compra de mercadorias na Zona Franca de Manaus.

Por unanimidade, a Corte entendeu que a Constituição não precisa de autorização dos demais Estados, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para ter acordo de incentivos fiscais de ICMS.

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A ação julgada pelo STF foi ajuizada pelo governo do Amazonas, que contrapôs o Fisco paulista e o novo modelo de transação tributária. Na ação, o governador de Amazonas, Wilson Lima, apresentou a justificativa de que a lei garante a validação dos créditos e incentivos fiscais do imposto para as empresas da Zona Franca de Manaus.

Votaram a favor os ministros: Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. O julgamento deve acabar na noite desta terça-feira; ainda faltam mais 3 ministros.

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